Comissões
2023-2024
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS.
– PRESIDENTE: JAMILSON NUNES ARAÚJO
– RELATOR: JOSÉ MACIEL DA CUNHA FILHO
– MEMBRO: FLORISVALDO OLIVEIRA ALVES
COMPETÊNCIA:
Emitir parecer sobre:
I – a proposta orçamentária;
II – a prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III – as proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário Municipal ou interesse ao crédito público;
IV – os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa para acompanhar o andamento das despesas Públicas;
V- as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice – Prefeito e Presidente da Câmara.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
– PRESIDENTE: ODAILTON DE OLIVEIRA RIOS
– RELATORA: JOILMA REIS RIOS
– MEMBRO: JAMILSON NUNES ARAÚJO COMPETÊNCIA:
I – emitir parecer sobre projetos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e saúde pública e às obras assistenciais;
II – emitir parecer sobre todos os projetos de realização de obras e serviços pelo Município;
III – aprovar o Plano Diretor Urbano e fiscalizar sua execução.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
– PRESIDENTA: JOILMA REIS RIOS
– RELATOR: FLORISVALDO OLIVEIRA ALVES
– MEMBRO: JOSÉ MACIEL DA CUNHA FILHO COMPETÊNCIA:
Compete a Comissão de Justiça e Redação Final, quando solicitado seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do plenário, manifestar-se sobre os aspectos constitucionais e legais, bem como quanto ao aspecto gramatical e lógico.
Parágrafo Único – Quando a Comissão concluir contrariamente ao Projeto, o parecer será apreciado pelo Plenário e, se rejeitado, prosseguirá o processo, prevalecendo a decisão do Plenário.
COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA.
Art. 19 – A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Art. 20 – Compete privativamente à Mesa da Câmara em colegiado:
I – propor os projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo fixem os correspondentes vencimentos iniciais;
II – propor as resoluções que fixem ou atualizem o subsídio e dos Vereadores, bem assim a representação do Presidente da Câmara, respeitado o disposto em lei;
III – propor os decretos legislativos que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, bem assim as respectivas representações, observando-se o disposto na legislação pertinente;
IV – propor as resoluções concessivas de licenças e afastamento do Prefeito e dos Vereadores;
V – elaborar a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na do Município; VI – representar, em nome da Câmara, junto aos poderes da União e do Estado; VII – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara;
VIII – proceder a devolução, à Tesouraria da Prefeitura, do sal do de caixa existente na Câmara, ao final de cada exercício;
IX – enviar ao Executivo, na época fixada em lei, as contas do Legislativo para incorporação às contas do Município;
X – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;
XI – receber as proposições apresentadas, recusando as que não observarem as disposições regimentais;
XII – assinar as resoluções e decretos legislativos;
XIII – autografar os projetos de lei aprovados, para remessa ao Executivo; XIV – deliberar sobre realização de sessão solene fora do recinto da edilidade.